APRESENTAÇÃO

            

 O    sistema    cooperativista   no   Brasil foi regulamentado pela Lei nº 5.764, de 16.12.1971, que  deu ao   INCRA  Instituto  Nacional de Colonização e Reforma Agrária,  o poder     de controle     e   fiscalização das cooperativas, que, mal ou bem, mantinha o regramento das mesmas, obrigando-as a manterem suas características e finalidades.            

                A    constituição   de   1988    " jogou" as cooperativas na vala comum das demais empresas, possibilitando a que seus atos de constituição pudessem ser arquivados na Junta Comercial sem um controle sobre a obediência a determinadas formalidades próprias de uma empresa em que prevalece a pessoa sobre o capital.

         Dessa maneira, muitas cooperativas vem sendo constituídas e passam a funcionar sem atender àe sem qualquer órgão que possa, legalmente, controla-las.

         Cientes de que tal fato acontece, em sua quase totalidade, não por má fé, mas por desconhecimento das regras que devem obedecer essa tipo de sociedade, e contando com a experiência de mais de vintesenvolvendo e ocupando os mais diversos cargos e funções dentro do sistema cooperativista,  e LEOPOLDO DA SILVA DEVEDER reuniram-se para constituir a ASCOPER, Sociedade Civil destinada a desenvolver as atividades de assessoria e consultoria à Cooperativas, em especial às do Estado do Rio Grande do Sul, e projetando e fazendo o acompanhamento na constituição das mesmas.

         Ambos são Bacharéis em Ciências Contábeis e com cursos de especialização em cooperativismo, além de suas longas experiências dedicando-se a prestarem os mais diversos tipos de assessoramento a sociedades cooperativas.

         Assim, a ASCOPER  Assessoria e Consultoria a Cooperativas S/C Ltda., está apta a prestar todo o tipo de serviços de assessoria às cooperativas nos aspectos administrativos, legais, contábeis e fiscais, contando ainda com o assessoramento de renomados advogados, profundos conhecedores da legislação cooperativista.

    Além dos serviços enumerados, outras necessidades poderão ser examinadas.

      Salientamos que para todos os serviços que por ventura houver interesse, serão apresentadas propostas de honorários para análise, e, caso aprovados, firmados contratos de prestação de serviços.      

 
 

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